Policia OTH - Oficial Habblet
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Ryulle
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Conselho de Gestão Administrativa --- Regimento Interno ®  Empty Conselho de Gestão Administrativa --- Regimento Interno ®

Sáb Set 02, 2017 6:03 pm
Regimento Interno - Conselho de Gestão Administrativa
Sumário:

Disposição Inicial - art. 1°

Parte I - Da Organização e das Competências

Capítulo I: Das Competências - art. 2°
Dos Membros: Disposição Geral - art. 3°
Capítulo II: Do Processo de Ingresso - art. 4°
Do Ato de Fiscalização - art. 5º
Do Ato da Entrevista - art. 6°
Das Sessões do Conselho - art. 7°

Parte II - Das Regras Gerais

Capítulo I: Das Regras Gerais - art. 7° a art. 9°
Das Licenças, Substituições e Convocações - art. 10°
Das Siglas e Estrelas e Grupo - art. 11°

Parte III - Disposições Finais
Capítulo I: Das Considerações Finais - art. 12°

Disposição Inicial

Art. 1° Este Regimento estabelece a composição e a competência do Conselho de Gestão Administrativa, regula seu processo de fiscalização que lhe são atribuídos pela Legislação da OTH e a disciplina dos seus serviços.
Parte I - Da Organização e das Competências

Art. 2° O Conselho de Gestão Administrativa possui como objetivo a fiscalização dos trabalhos das lideranças das Divisões Auxiliares da OTH. O objetivo dessa fiscalização é manter a ordem, justiça e sobretudo o nível de qualidade exigidos pela empresa na execução dos serviços específicos de cada um. Assim não podendo haver erros em suas fiscalizações.

O Conselho também tem a obrigação de ser o representante oficial dos membros de cada função, para que tenham um policial que irá garantir todos os direitos de cada membro, tendo em vista que o fiscalizador ficará neutro em quaisquer circunstâncias.

Caso solicitado por um policial que sentiu-se injustiçado com a aplicação de uma notificação, o responsável pelo Grupo Auxiliar que a aplicou, pode efetuar seu cancelamento. Porém deve-se levar em conta a necessidade desse em averiguar os fatos antes, para não cometer erros. Caso a Liderança desejar recorrer da decisão, cabe a Liderança do Conselho julgar o caso, tendo em vista que o Sub-Líder será responsável por filtrar o caso.

Art. 3° O Conselho é composto por quatro bases hierárquicas internas, sendo elas; a Liderança, a Sub-Liderança e o Corpo de Funcionários. Dentro da Liderança temos o Líder e o Vice-Líder (não obrigatório). Na Sub-Liderança temos os Sub-Líderes. No Corpo de Funcionários os funcionários.

A Liderança está responsável por avaliar os relatórios, estarem a frente em todas as decisões, tanto em sessões, quanto no dia a dia do Conselho de Gestão Administrativa, para uma boa harmonia entre ele e as Divisões Auxiliares. O Sub-Líder é o responsável por fiscalizar a conduta de um funcionário em cada Divisão Auxiliar, além de investigar os fatos citados nos relatórios semanais, é o braço direito da Liderança e é um cargo de grande autoria pelas demais e necessitando a extrema confiança do Líder e Vice-Líder. Os funcionários estarão responsáveis pela elaboração dos relatórios semanais de cada Grupo Auxiliar, tendo em vista que cada membro será responsável por apenas um grupo auxiliar, além de participar ativamente nas votações e deliberações feitas durante a sessão do CGA.

Art. 4° A ponte de ingresso para fazer parte do Conselho de Gestão Administrativa é bem restrita. A única forma presente é por meio de convocação direta realizada pela Liderança do Conselho. Logo após o ingresso por meio da convocação, o convocado que se tornou funcionário, ficará duas semanas sob observação da Liderança, podendo ser retirado ou efetivado ao terminar esse tempo. O policial necessita cumprir uma série de requisitos que não serão divulgados aqui neste documento, por motivos de ordem. Os requisitos são individuais para cada posição e seria impraticável listar eles por inteiro.


Art. 5° O Ato da Entrevista consiste na realização de uma entrevista com um dos membros que atuam no seu Grupo Auxiliar fiscalizado. Durante esse processo, por intermédio da transcrição do que é dito pelo entrevistado, deve-se buscar informações sobre a forma como a Liderança está atuando, na visão dele. O objetivo é claro, ouvir sempre os dois lados da história. Todas as informações contidas devem ser levadas em consideração em qualquer ação futura e a veracidade dos fatos apresentados pelo entrevistado deve ser checada pelo funcionário antes da postagem da entrevista.

Art. 5° As Sessões do Conselho devem acontecer sempre que for
identificado por algum funcionário algum problema grave que necessite de uma maior atenção nossa. É necessário a presença de ao menos cinco dos dez funcionários, incluindo o funcionário responsável pelo grupo auxiliar que pauta a sessão e precisa-se estar ciente de todas as evidências que se confirma com o descrito por tal funcionário em seu relatório. Portanto o processo de "investigação" deve ser realizado por este funcionário que também fará parte da Sessão como relator do processo. O relator nada mais é do que o policial que irá expor os fatos que serão julgados pelo Conselho. É necessário afirmar que qualquer ação tomada pelo Conselho só acontecerá mediante ordem do Líder e de ninguém mais. Os membros irão debater e votar a decisão, cabendo ao Líder deferir ou indeferir a decisão do Conselho.

Parte II: Das Regras Gerais

Art. 7° Qualquer ausência de informações, informações falsas, julgamentos de má fé e ações no geral que prejudiquem a veracidade do processo serão punidas com o afastamento do funcionário dessa Liderança. Não serão toleradas, portanto, nenhum desvio de conduta, visto a seriedade do processo. A depender da gravidade, o Líder pode considerar o banimento do policial do grupo e punições exteriores a ele.

Art. 8° Qualquer falsificação de perguntas/respostas, perguntas que ofendam o entrevistado, perguntas sem nexo ao tema, entre outras infrações durante a entrevista devem ser punidas da seguinte forma. Será dado uma oportunidade de aprendizado ao funcionário para que este possa ter um ensinamento da melhor forma de se entrevistar alguém. Caso o problema se mostre crônico ou simplesmente não exista uma melhora por parte do funcionário, será solicitado sua troca.

Art. 9° Durante as Sessões do Conselho é imperativo a melhor conduta e postura possíveis, o respeito ao relator e ao Líder e aos demais Conselheiros. O vocabulário chulo deve ser mantido de fora, respeitando o ambiente de seriedade. O julgamento do caso deve ser idôneo, sendo proibida qualquer alteração na sua decisão baseado em fatores externos aos apresentados durante a Sessão. Espera-se que o ambiente sério seja absorvido por você, vide a importância de uma rápida e eficaz solução ao problema apresentado.

Art. 10º Qualquer membro do Conselho de Gestão Administrativa possui o direito de solicitar um breve afastamento da obrigação do cumprimento de seus deveres caso apresente motivos cabíveis para o ato. Sendo eles, qualquer período de aval dentro da OTH ou situações parecidas. Com a aprovação, o policial não será penalizado por nada e não poderá ser retirado do cargo que exerce durante o pedido da Licença. Essa, entretanto, não pode superar o período de 15 dias. Caso seja necessário, por conta do descumprimento de seus deveres, período de Licença superior ao tempo permitido ou afastamento de um policial do cargo, ele será substituído por outro policial competente para o exercício do cargo deixado, essa substituição pode ser por uma nova convocação ou um Sub-líder que fique fiscalizando até que o afastado volte. Tal decisão deve ser tomada pela Liderança, em um prazo máximo de dois dias após a saída do antecessor. As convocações para os cargos de Sub-líder serão feitas por julgamento da Liderança, sendo elas sempre baseadas no trabalho apresentado pelos Funcionários do Grupo, sem quaisquer inclusões de privilégios no julgamento com uso de fatores externos.

Art. 11° Todos os membros do Conselho de Gestão Administrativa devem usar as siglas indicadas abaixo. Variações como a ausência da pontuação e letras minúsculas ou maiúsculas são permitidas, entretanto.

As siglas utilizadas no Conselho Gestão Administrativa são:
- L.CGA: Líder do Conselho de Gestão Administrativa ;
- Vl.CGA: Vice-Líder do Conselho de Gestão Administrativa;
- Sb.CGA: Sub-Líder do Conselho de Gestão Administrativa;
- CGA: Funcionário do Conselho de Gestão Administrativa.

Parte III: Disposições Finais

Art. 12º A Liderança do Conselho de Gestão Administrativa demonstra-se feliz em retirar vossas dúvidas com a leitura do Regimento Interno e deseja que vossa senhoria mostre-se interessado em juntar-se a nós nesse exercício de contribuir com a excelência na fiscalização das Divisões Auxiliares e suas atividades. Lembrando-vos que o documento poderá ocorrer mudanças sem aviso prévio. Todos os informes contidos no próprio foram redigidos e elaborados por Ryulle em 02/09 de 2017.



Créditos: Polícia DIC Empregos ® (Regimento Interno do Antigo CAF)
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